No dia 12 de fevereiro de 2020, a Embaixada do Japão em Portugal partilhou no seu website oficial um aviso sobre as novas restrições relativamente ao conoravírus.
Embaixada do Japão em Portugal emite Aviso sobre Coronavírus
O aviso foi publicado em inglês, mas abaixo poderão encontrar a sua tradução:
AVISO IMPORTANTE SOBRE AS NOVAS RESTRIÇÕES RELACIONADAS COM O NOVO CORONAVÍRUS
1) Desde que o Governo do Japão designou o novo coronavírus (AKA COVID-19) como “Doença Infecciosa” sob a Lei de Doenças do Japão, os estrangeiros considerados portadores do novo coronavírus, terão negada a permissão para entrarem no Japão, nos termos da Lei de Controlo de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão. Como o governo japonês, também designou os novos tipos de coronavírus como “Doenças Infecciosas em Quarentena” sob a Lei de Quarentena do Japão, estrangeiros suspeitos de serem atingidos pelo novo coronavírus, devem ser colocados em quarentena sem exceção, para os portadores de visto válido.
2) O governo do Japão também decidiu no dia 12 de fevereiro de 2020 que, por enquanto, aqueles que se enquadram nas três categorias abaixo não são permitidos entrarem no Japão, a menos que existam circunstâncias excepcionais.
– Estrangeiros que viajaram para a República Popular da China nas províncias de Hubei ou Zhejiang, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão.
– Estrangeiros titulares de passaporte emitido pelas Autoridades das Províncias de Hubei ou de Zhejiang.
– Estrangeiros a bordo de um navio de passageiros que navegam com o objetivo de entrarem no porto japonês e correm o risco de serem afetados por um surto de novas doenças infecciosas como o coronavírus.
3) Com base nos “Critérios Básicos de Emissão de Vistos”, os pedidos de visto daqueles que se enquadram nessas categorias, não podem aterrar no Japão e não são aceites. Os solicitantes de visto são obrigados a preencher e enviar o questionário (em anexo) sobre se viajaram ou não para a República Popular da China nas províncias de Hubei ou Zhejiang, dentro de um período de até 14 dias antes da chegada ao Japão.
4) Observe que mesmo aos estrangeiros que já possuem um visto válido para o Japão, não será permitido desembarcar no Japão se enquadrarem nas categorias mencionadas nos itens 1 e 2 acima.
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Fonte: Embaixada do Japão em Portugal
Imagem de Destaque: @Eugene Hoshiko/AP