A Embaixada da República da Coreia em Portugal anunciou no seu website oficial, no passado dia 17 de fevereiro de 2020, que o Governo da República da Coreia concederá uma bolsa de estudo para mestrado ou doutoramento numa universidade coreana.
Governo da Coreia apresenta Bolsa de Estudo para 2020
Programas de graduação disponíveis para bolsas de estudo:
- Mestrado: 3 anos (1 ano de curso de língua coreana + 2 anos de mestrado) em todos os cursos das 64 universidades coreanas que constam no site do NIIED, cliquem AQUI;
- Doutoramento: 4 anos (1 ano de curso de língua coreana + 3 anos de doutoramento) em todos os cursos das 64 universidades coreanas que constam no site do NIIED, cliquem AQUI.
Requisitos: Nacionalidade
- Os candidatos e os seus pais devem ter nacionalidade portuguesa;
- Os candidatos com dupla nacionalidade, sendo uma delas coreana, não são permitidos;
- O próprio candidato ou os seus pais que tenham tido nacionalidade coreana devem apresentar o documento de desistência da respetiva nacionalidade.
Idade
Até aos 40 anos (com data de nascimento posterior a 1 de Setembro de 1980).
Habilitações
Os candidatos devem possuir uma licenciatura ou mestrado até ao dia 31 de Agosto de 2020. Os candidatos que esperem obter o diploma oficial até 31 de Agosto de 2020, deverão apresentar um certificado do grau esperado aquando da entrega da sua candidatura. O diploma oficial deverá ser entregue logo que seja emitido. Caso o candidato seja selecionado pelo NIIED para receber uma bolsa de estudo mas não tenha apresentado o diploma até 31 de Agosto, a concessão da bolsa de estudos será anulada.
Notas
Os candidatos devem ter uma classificação média (GPA) de todos os anos letivos da licenciatura (candidatos a mestrado) e de mestrado (candidatos a doutoramento) superior a:
- 2,64 para escalas de 4,0
- 2.80 para escalas de 4.3
- 2.91 para escalas de 4.5
- 3.23 para escalas de 5.0
ou
Pontuação por percentagem superior a 80% (consultar a Tabela de Conversão do GPA no Apêndice A). Se o candidato tiver sido bolseiro, anteriormente, do Governo da Coreia, este terá de ter uma nota média com pontuação percentual superior a 90%.
Quaisquer candidaturas com um GPA abaixo dos limites acima estipulados serão automaticamente desqualificadas.
Se:
a) A transcrição de notas do candidato não incluir informações sobre GPA, marcas ou pontuação por percentagem;
b) As notas na transcrição de notas do candidato são difíceis de serem convertidas em todos os critérios GPA acima mencionados;
e, assim, houver dificuldade em fazer a conversão do GPA será, então, necessário apresentar um documento oficial emitido pela alma mater do candidato descrevendo o sistema de avaliação da universidade, bem como os resultados académicos do candidato.
Saúde
Os candidatos devem estar de boa saúde, física e mental, para permanecerem na Coreia durante algum tempo. Para tal, deverão apresentar uma avaliação médica pessoal ou o entregar o formulário 6, aquando da apresentação da candidatura.
Todos os candidatos aprovados na 2ª fase de selecção deverão apresentar os resultados do exame realizado por um médico.
Em todos os seguintes casos, as candidaturas serão desclassificadas e as respectivas bolsas de estudo canceladas:
– Candidatos que revelem testes positivos relativamente ao consumo de drogas;
– Candidatos com graves problemas de saúde que os impeçam de prosseguir os seus estudos durante um longo período de tempo na Coreia.
Restrições
Não se poderão candidatar a esta bolsa aqueles que desistiram de bolsas de estudo depois de terem sido selecionados como bolseiros do GKS em anos anteriores.
Qualidades Preferenciais
Pode ser dada preferência a candidatos nas seguintes situações:
– Com pontuação certificada na proficiência em coreano (TOPIK) ou em inglês (TOEFL, TOEIC, ou IELTS Académico; os TOEFL ITPs não são aceitáveis);
– Que estejam nas áreas das ciências naturais, das tecnologias ou das engenharias;
– Que também sejam candidatos a cursos no âmbito do Projecto de Formação de Profissionais Industriais do Governo da Coreia;
– Que sejam membros do corpo docente numa instituição de ensino superior de países que recebem Assistência ao Desenvolvimento (AOD);
– Que sejam descendentes de veteranos da Guerra da Coreia. Estes candidatos recebem 5% adicionais do total da pontuação na primeira fase de avaliação;
– Que apresentem dificuldades sócio-económicas (famílias comprovadamente carenciadas).
Notas importantes
Os candidatos deverão entregar um conjunto de documentos originais e três conjuntos de cópias dos mesmos, excepto das cartas de recomendação. Todos os documentos de candidatura devem estar em coreano ou em inglês.
Os documentos que não estejam em coreano ou em inglês terão de ser acompanhados da respetiva tradução autenticada por um notário.
- A ordem de apresentação dos documentos traduzidos deve ser primeiro o original, seguido da tradução autenticada.
Todos os documentos apresentados devem ser originais. Nos casos em que sejam apresentadas cópias, estas precisam de ser autenticadas ou apostiladas.
- A Embaixada da República da Coreia não irá devolver os documentos de candidatura.
- Os candidatos deverão apresentar os documentos de candidatura na ordem que consta na check list da primeira página dos documentos da candidatura e devem escrever o número e o título correspondente a cada documento no canto superior direito. (Exemplo: 7. Original do diploma de licenciatura ou de mestrado).
- O nome do candidato nos documentos de candidatura tem de ser igual ao do passaporte. Caso haja algum documento que não possa ser reemitido, poderá ser apresentada uma cópia autenticada ou apostilada.
- Os candidatos que apresentem documentos incompletos ou falsos serão desqualificados.
- Os candidatos devem apresentar duas cartas de recomendação escritas por duas pessoas, quer sejam de professores do curso ou do director do mesmo, com competência e legitimidade para avaliar as capacidades académicas dos candidatos.
- Se for investigador num instituto de investigação ou laboratório, a carta de recomendação poderá ser redigida pelo director ou pelo presidente do instituto.
- As cartas de recomendação devem ser apresentadas num envelope fechado e assinado no fecho pelo autor das mesmas, caso contrário serão consideradas inválidas.
- Quanto aos documentos como tese de investigação, publicação ou prémio, a respectiva cópia será aceite.
Documentos
O documento comprovativo de nacionalidade deve ser emitido pelo Governo Português e deverá ser um dos seguintes:
– Certidão de nascimento original;
– Certidão de relação de família original;
– Fotocópia do passaporte do candidato e dos pais.
Todos os documentos deverão estar dentro dos respetivos períodos de validade e ser serem apresentados em formato A4.
- Se um documento tiver tamanho inferior ao do formato A4, terá de ser colado numa folha A4; se tiver tamanho superior, o documento terá de ser dobrado nas suas margens de modo a coincidir com o formato A4;
- Os candidatos que apresentem documentos de candidatura que não estejam de acordo com o guideline serão automaticamente desqualificados.
Os interessados deverão enviar à secção cultural da Embaixada todos os documentos necessários até ao dia 13 de Março de 2020.
Serão aceites as candidaturas com carimbo dos CTT até 13 de Março de 2020, inclusive.
Avaliação
Entre todas as candidaturas apresentadas, a Embaixada irá seleccionar três numa primeira avaliação e duas na segunda avaliação (entrevista). Apenas as duas candidaturas seleccionadas após a entrevista serão enviadas para o NIIED (Instituto Nacional para Educação Internacional), entidade responsável pelo programa de bolsas de estudo do Governo Coreano (GKS).
Após a recepção das candidaturas, a Embaixada informará individualmente a data da respectiva entrevista, que terá lugar na Embaixada.
Para informações mais detalhadas, consulte os documentos anexados ao anúncio clicando AQUI. Para qualquer dúvida, por favor contacte a Embaixada ([email protected]).
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Fonte: Embaixada da República da Coreia em Portugal