Dependendo da duração e do objetivo da viagem, podem ou não precisar de visto. Para cidadãos portugueses, se forem apenas em turismo ou visita e por um período inferior a 3 meses, o visto não é necessário, mas ter passaporte válido é indispensável. Devem ter sempre convosco a prova da duração da viagem (o bilhete de regresso, ou prova da sua compra onde a data esteja escrita) e a morada do local onde irão ficar durante a estadia. Isto porque, durante o voo, perto da chegada ao destino, será pedido que preencham papéis onde é necessário colocar estes detalhes. É um procedimento pedido a todos os estrangeiros que entrem em território japonês.
Se a viagem durar mais que 90 dias ou, mesmo sendo inferior, se exerça uma atividade renumerada, o visto de trabalho ou de longa duração é obrigatório. Para este tipo de vistos, é também requerido um “Certificate of Eligibility”, que atesta as intenções do requerente para a sua estadia e que este satisfaz todos os critérios pedidos pelo Ministério da Justiça japonês. À chegada ao aeroporto de destino no Japão, é dado a estas pessoas um Cartão de Residente (identificado em inglês como “Residence Card”), que contém os seus dados pessoais e a morada do sítio onde a pessoa irá residir.
Informações mais detalhadas no site da Embaixada do Japão em Portugal.
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