A uma semana do dia predileto para os cosplayers, o Halloween, milhões de pessoas, incluindo japoneses, começaram a sua corrida às lojas, muitas delas de cosplay.
No entanto, algumas dessas atividades são, na realidade, contra a lei japonesa.
Venda de Cosplay proibida no Japão
O website Oshiete! goo, um eclético site de pergunta-resposta, questionou Yuji Okuma, um advogado do conceituado escritório de advogados Toranomon Law and Patent Office, se vestir fatos baseados em personagens de anime seria violar os direitos de autor. Ele respondeu que era, desde que infrinja os direitos de reprodução (ao abrigo do Artigo 21 da Lei de Direitos de Autor do Japão) e a de adaptação de direitos (ao abrigo do Artigo 27).
Okuma admitiu que criar fatos para o seu próprio uso é considerado “reprodução para uso pessoal e privado“, e tal é permitido, contudo, fazer fatos para amigos usarem ou encomendar um fato através de alguma empresa já não é qualificado como “uso pessoal e privado”.
Para mais informações relativas aos pós e contras dos Direitos de Autor e cosplay, ver o artigo de Sean Thordsen, em The Law of Anime (A Lei do Anime).
Fonte: Anime News Network